A série sobre o Julgamento que deu fim à Segunda Guerra Mundial traz diversas referências ao Direito Internacional Público. Vamos investigá-las?
O Julgamento de Nuremberg, dirigido por Yves Simoneau, tem como pano de fundo os acontecimentos no imediato pós-Segunda Guerra, quando o Acordo de Londres criou o Tribunal de Nuremberg para julgar os crimes cometidos por nazistas durante o conflito.
Nesse sentido, os réus foram acusados tanto por crimes de guerra quanto por crimes contra a humanidade, previstos e diferenciados pelo Estatuto do Tribunal. Isso mostra como indivíduos, através da responsabilidade, podem desenvolver personalidade jurídica internacional, ou seja, serem reconhecidamente sujeitos que atuam diretamente no plano internacional e que, assim, têm sua conduta regulada pelo direito das gentes.

Nas primeiras sequências da produção, os responsáveis pela estruturação desse Tribunal discutem sobre algumas das violações cometidas, num diálogo que tem relação com o Direto dos Tratados: o governo alemão desrespeitou tratados de paz e de fronteira na sua conduta, além de ter violado as Convenções de Genebra e a Convenção de Haia (1961). Esse comportamento é repreensível pois viola a norma de pacta sunt servanda, a qual estabelece a obrigatoriedade dos tratados assinados pelos Estados. Esses devem respeitar a sua implementação baseados na boa-fé, que é um Princípio Geral de Direito – e que, por ser Geral, se aplica a todos os Estados.
É interessante observar, também, que cidadãos alemães estão obrigados por um tratado do qual seu país não faz parte, isso porque o referido se baseia em normas de jus cogens, que possuem uma hierarquia superior no ordenamento jurídico internacional. Essas normas são aceitas e reconhecidas como portadoras de valores universalmente aplicáveis, ou seja, erga omnes (oponível a todos). Um exemplo de jus cogens é a proibição da agressão, ou seja, do recurso ilícito à força. Assim, é possível que o tratado – no caso, o Acordo de Londres – se aplique a sujeitos que não fizeram parte da sua formação, mas que violaram suas normas. Isso explica, inclusive, a fala da personagem de Alec Baldwin, Robert Jackson, quando ele diz que o Julgamento será o “triunfo da moral superior”, que, no Direito, se expressa por jus cogens.

O Tribunal de Nuremberg foi, de fato, único em jurisprudência, como expressa o próprio filme, por atuar na esteira do crescimento da plataforma de Direitos Humanos e por tratar indivíduos como sujeitos dotados de personalidade jurídica internacional.
A alteração na base de conduta das relações internacionais a que se refere uma das personagens viria a acontecer a partir da criação de Tribunais ad hoc (com uma finalidade específica, como foram os Tribunais criados pelo CSNU1 após as tragédias em Ruanda e na Iguoslávia) e, por fim, do Tribunal Penal Internacional, em 1998. Para entender esse processo, é importante visualizar, como o filme permite, de que forma o Direito se adaptou às novas demandas e também qual o papel dos tratados nesse processo transitório.
1 Sigla para Conselho de Segurança das Nações Unidas
Bibliografia:
MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 9 ed. rev. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.